O Comando Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte excluiu a bem da disciplina o 3º sargento Fábio Francisco Macedo de Araújo, 56 anos. A portaria com a exclusão dos quadros da PM foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 5 de agosto.
O motivo para a expulsão foi uma transgressão grave, de acordo com a decisão publicada na portaria. De acordo com a publicação, “o sargento foi preso e denunciado após ser identificado, junto com seus dois filhos, como autor do assassinato Ricardo Cavalcante de Lima”. O crime teria ocorrido no dia 10 de outubro de 2019, na cidade de Extremoz. O policial e seus filhos foram julgados e condenados pelo crime.
A sentença traz uma descrição de como se deu a morte de Ricardo Lima: “No dia 10/10/2019, por volta das 23h30, em uma residência localizada na Rua Luzinópolis, s/n, vizinho a casa 27, centro, Extremoz/RN, Fábio Francisco Macedo de Araújo, Raffael Morais de Araújo e Ranyson Macedo Morais de Araújo, em comunhão de esforços e unidade d desígnios, subtraíram uma arma de fogo tipo revólver cal. 38, pertencente à vítima Ricardo Cavalcante de Lima, mediante diversos disparos de arma de fogo, causando-lhe lesões corporais graves que resultaram no perigo de vida, consoante prontuário médico acostado aos autos.”
Ainda de acordo com a descrição “a vítima se encontrava em sua residência na companhia de sua esposa, Rayane Ingrid Queiroz da Silva, quando os denunciados se aproximaram da porta, cientes da existência da arma de fogo no interior da casa, forçando a porta. Diante disso, Ricardo Cavalcante de Lima, ouvindo os barulhos, se dirigiu até a porta, tendo perguntado quem estava ali, tendo os denunciados – os três com o rosto descoberto – derrubado a porta da cozinha com um chute e gritando: “é a polícia, é polícia”, ocasião em que renderam a vítima, tomando-lhe a arma de fogo.””
“Ato seguinte, Fábio Francisco Macedo de Araújo passou por trás da vítima, foi até a janela do seu quarto e disparou contra Ricardo Cavalcante de Lima, atingido o seu ombro. Em seguida, a vítima passou a ser alvejada por sucessivos disparos de arma de fogo, sendo pelo menos 04 (quatro), efetivos ao acertar a sua face, ombro, braço e coxa. Após reduzida a capacidade de resistência da vítima, os denunciados subtraíram o seu revólver cal. 38 e tomaram destino ignorado”, diz a sentença.
Pela portaria de exclusão do Sargento da PM, foi determinado que o Comandante do 1º Batalhão de Polícia Militar que recolha os bens da fazenda pública que eventualmente ainda se encontrem em poder do ex-militar; e que o “comandante imediato do ex-militar estadual apresente na Diretoria de Pessoal-DP/2, a carteira de identidade militar e na Diretoria de Apoio Logístico (DAL) o fardamento deste, até 5 dias úteis, após a data de publicação desta portaria”.
A portaria é assinada pelo comandante-geral da Polícia Militar no RN, o coronel Alarico José Pessoa Azevêdo Júnior.
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