Em sua coluna no Agora RN, Ney Lopes abordou as mudanças na pensão por morte, em mais um texto com todo o seu talento de sempre. Abaixo, seu artigo:
O crime da redução da pensão por morte
“João morreu aos 50 anos de idade, com 20 anos de contribuição, deixando como única dependente a pequena Maria, com 9 anos de vida. A média das remunerações de João é de aproximadamente R$ 6 mil. Caso o óbito tivesse ocorrido antes de 13 de novembro de 2019, Maria receberia uma pensão equivalente a 100% desse valor. Mas, pelas regras estabelecidas na Reforma da Previdência, promovida pela Emenda Constitucional 103/2019, a pensão devida a Maria será de apenas 36% da média das remunerações de João, o que corresponde a R$ 2.160,00”. (Estado de São Paulo)
Caso concreto
O exemplo citado refere-se a uma situação real, gerada pela última reforma da previdência social. Mostra um servidor público, que ganha R$ 6 mil reais e, ao falecer, deixa Maria, de nove anos, a sua única dependente. A pensão previdenciária, que será paga a Maria, corresponde a R$ 2.160.00. O caso foi levado ao STF como uma lei inconstitucional. A Corte negou e declarou que era constitucional.
Garantia para família
Quando João, no exemplo mencionado, entrou para o serviço público começou a descontar mês a mês para a previdência, que imaginou fosse uma garantia para esposa e filhos. Anos e anos depois, muda a regra do jogo e o Congresso aprova a Emenda Constitucional 103/2019, que reduz abruptamente para 36% das remunerações de João o valor do benefício que ele deixa para uma filha criança.
Crueldade
Pode até ser constitucional essa mudança da reforma da previdência, mas é desumana e cruel. O legislador tem o dever de levar em conta esse aspecto, quando legisla. Pessoalmente, sempre considerei esse aspecto quando deputado federal. A regra poderia até ser aprovada, porém para os que ingressassem depois das mudanças na legislação, no serviço público.
Lata do lixo
O direito adquirido foi colocado na “lata do lixo”. Imagine se o critério de “mudar as regras do jogo durante o jogo” causasse prejuízos às empresas nacionais. O mundo desabaria. Entretanto, o servidor público, indefeso, nada pode fazer. Muitos nem sabem, que tudo mudou para pior.
Função social
A pensão por morte tem uma função social, que é garantir por um período a sobrevivência digna dos familiares do contribuinte até que os dependentes se reorganizem. No Brasil isso está sendo negado, embora seja tradição em nossa legislação.
Alerta
O mais grave é o alerta dado. Outras restrições poderão vir na redução do pagamento do benefício previdenciário público, que protege os dependentes do servidor. O crime da redução da pensão por morte consumou-se em 2019 e nenhum protesto foi formulado. Ao contrário!
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