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TJRN PODERÁ DEIXAR ROGÉRIO MARINHO FICHA SUJA E INELEGÍVEL POR OITO ANOS

 

O senador Rogério Marinho foi condenado em processo de Improbidade Administrativa em sentença proferida nesta quarta-feira, 1 de junho, pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em processo que o acusava de usar servidores da Câmara para fins indevidos. 


A condenação em si, não gera inelegibilidade ou perda de mandato de forma imediata. Mas, caso haja manutenção da sentença condenatória em segunda instância, no caso o Tribunal de Justiça do Estado, poderá produzir efeitos negativos na vida política do senador, transformando-o em ficha suja, por condenação em colegiado, conforme determina a legislação. Dessa forma, caso o TJRN mantenha a sentença, Rogério Marinho poderá ficar inelegível por oito anos, a partir da data da condenação.


A avaliação do caso de Rogério Marinho é feita pelo advogado e professor Erick Pereira, especialista em Direito Eleitoral, que defendeu, no mesmo processo, o ex-vereador Edivan Martins, inocentado pela Justiça pelo fato de não existir a caracterização de dolo: “E por não existir essa caracterização de dolo, você não tem mais como aplicar a Lei de Improbidade para os tipos culposos. Essa foi a grande mudança que o Supremo Tribunal trouxe na interpretação que ele deu à nova Lei que surgiu esse tema 199, ou seja, para comprovar a responsabilidade subjetiva para uma tipificação do ato de Improbidade, tem que ter o elemento do dolo e esse elemento não existiu no caso de Edivan Martins e por isso ele foi absolvido”.


Jurista Erick Pereira explica mudanças e consequências da nova lei


No caso de Rogério Marinho, o senador foi condenado à perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos. Em nota, o senador afirmou discordar da sentença e pontuou especificamente sua divergência no aspecto legal, a prescrição: “Por essa razão, não se concorda com a aplicação das penalidades que, inclusive, se encontram prescritas de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa”.


De acordo com Erick Pereira, a mudança na Lei de Improbidade, veda a prescrição nesse caso: “O Supremo também tratou de não retroagir nesse tema. Houve aí uma caracterização de irretroatividade e criação de marcos temporais. Ou seja: só tem prescrição se durante 4 anos essa ação não foi julgada. Porque ela não se aplica aos processos que estavam em curso”.


O jurista acrescenta ainda sobre o motivo da não aplicação da prescrição nesse caso da condenação do senador Rogério Marinho: “Todos aqueles que foram condenados nessa Ação de Improbidade, alegaram que havia prescrição diante das mudanças introduzidas. Essa nova lei de Improbidade foi interpretada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de um recurso extraordinário 843.989, da relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que fez surgir o tema 199, ou seja, uma repercussão geral e aplicou uma tese no sentido de que há um novo regime prescricional previsto nessa Lei 14.230 de 2021, ou seja: não retroage, existe a irretroatividade. Não se aplica mais essa ideia da prescrição retroagindo para essas demandas que estão em curso”.


Ainda de acordo com o professor Erick Pereira, o TJRN terá 4 anos para julgar essa sentença, mantendo a punição original determinada pelo juiz ou absolvendo os que agora foram condenados. Em caso de condenação, Erick explica as consequências: “Se o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em 4 anos julgar essa Ação de Improbidade e mantiver a sentença, vai gerar imediatamente a aplicação da Lei da Ficha Suja, que é a Lei 135, que quando órgão colegiado mantém condenações por Improbidade, como essa hipótese que condenou todos esses réus, você terá de efeito imediato a inelegibilidade desses candidatos ou futuros candidatos, ou desses agentes políticos que estão na sentença condenatória”.


INELEGIBILIDADE


Erick Pereira também avalia, em entrevista ao Diário do RN, o que poderá produzir como efeito, uma possível manutenção da condenação do senador Rogério Marinho: “A Lei de Improbidade tem como consequência a inelegibilidade de 8 anos, que vai incidir no momento em que o órgão colegiado confirmar a condenação”.


Sobre a hipótese de Rogério Marinho vir a perder o mandato como consequência dessa condenação por Improbidade, Erick Pereira foi taxativo: “Rogério só perderá o mandado na hipótese do trânsito em julgado. É outra consequência, mas que exige o trânsito em julgado. E, mesmo assim, após análise de um devido processo legal pela Casa Legislativa da qual ele representa. Então, é uma consequência mais demorada; ela é mais improvável pelo tempo que você tem com relação a esses processos”.


Erick ainda fez questão de registrar a recente condenação do ex-presidente Fernando Collor: “Tivemos um exemplo de Collor que teve a condenação. O Brasil perdeu essa timidez e a Justiça brasileira perdeu a timidez em condenar esses grandes políticos, que até então não se imaginava ver políticos sendo condenados seja na esfera penal, seja na esfera de Improbidade. E essa ausência de timidez demonstra a busca de lisura, de normalidade, de legitimidade do processo democrático brasileiro. Basta apenas que tenha cuidado com os prazos prescricionais, que é a grande porta estreita, onde se costuma fugir para não ter a incidência do rigor normativo do sistema jurídico brasileiro’, finalizou o jurista.

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