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JUIZ CONDENA ROGÉRIO MARINHO À PERDA DO MANDATO EM AÇÃO SOBRE SUPOSTOS CARGOS FANTASMAS NA CÂMARA DE NATAL

 

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o senador Rogério Marinho (PL-RN) no âmbito de uma ação de improbidade administrativa que investiga um suposto esquema de nomeação de cargos fantasmas na Câmara Municipal de Natal na época em que ele era vereador.

O senador foi condenado à perda de qualquer função pública que esteja ocupando, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa e proibição de contratação com o poder público.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (31) pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em uma sentença de 58 páginas. Cabe recurso da decisão. Os efeitos não são imediatos.

Além de Rogério Marinho, foram condenados o vereador Bispo Francisco de Assis (Republicanos) e outros cinco ex-vereadores de Natal: Adenúbio Melo, Aquino Neto, Sargento Siqueira, Dickson Nasser e Fernando Lucena. Foram absolvidos nesta ação os ex-vereadores Edivan Martins e Salatiel de Souza. O ex-vereador Renato Dantas também era acusado na ação, mas a ação quanto a ele não prosseguiu porque ele morreu em abril de 2021, vítima da Covid-19.

Confira abaixo a pena de cada um.

Na decisão, o juiz aponta que os vereadores investigados foram “padrinhos” na indicação de servidores fantasmas na Casa. O magistrado escreve que, durante as investigações, “constatou-se que diversos supostos servidores comissionados, os quais figuravam na folha de pagamento da Câmara Municipal de Natal-RN, (…) jamais trabalharam na referida casa parlamentar, tampouco perceberam, a qualquer título, os vencimentos relativos ao desempenho do cargo comissionado para o qual constava que haviam sido nomeados”.

“Em linhas gerais, restaram amplamente demonstradas a atuação fraudulenta, dolosa e deliberada, na formatação do famigerado esquema ilícito consistente na inclusão na folha de pagamentos da Câmara Municipal de Natal, de pessoas que não exerciam, efetivamente, qualquer atividade pública, concorrendo, assim, para que terceiros ou eles próprios enriquecessem ilicitamente às custas do erário”, acrescenta o juiz.

“É dizer: ficou patente que parlamentares indicaram ‘servidores fantasmas’ para cargos comissionados, os quais, apesar de nomeados e remunerados, negaram possuir ou ter mantido vínculos funcionais com a Câmara Municipal de Natal”, endossa o juiz.

Fonte: 98FM


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