ENTENDA POR QUE DECISÃO DO STF SOBRE CASO DELTAN DALLAGNOL TIRA A VAGA DE UBALDO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RN
Foto:Reprodução/ALRN
Do Blog do TV
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem (9) quem deve assumir o mandato deixado vago na Câmara - após cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - do ex-procurador da República e um dos coordenadores da operação Lava-Jato, Deltan Dallagnol (Podemos-PR).
O caso foi parar no Supremo depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu dar a vaga ao PL (Partido Liberal). O entendimento foi de que nenhum outro candidato do Podemos atingiu número de votos mínimo exigido pela legislação eleitoral (10% do quociente eleitoral).
Na última quarta-feira (7), o ministro Dias Toffoli, relator, concedeu uma liminar (decisão provisória) a pedido do Podemos e autorizou a posse imediata do primeiro suplente do partido, Luiz Carlos Jorge Hauly, que recebeu pouco mais de 11 mil votos nas eleições proporcionais de 2022. E foi justamente essa decisão do ministro Dias Toffoli, que o caso teve repercussão no Rio Grande do Norte.
Ná última sexta-feira (9), o plenário do STF em sessão virtual de 24 horas, manteve a decisão de Toffoli. Além do ministro confirmando sua própria liminar, votou também Alexandre de Moraes, que é também presidente do TSE. Ele seguiu o relator.
No entendimento de Toffoli e Moraes é de que, no caso específico, a cassação de Dallagnol se deu por indeferimento do registro de candidatura, razão pela qual os mais de 344 mil votos recebidos por ele, em vez de serem desconsiderados, devem ser contabilizados para a legenda do ex-procurador, o Podemos.
Com isso, tornou-se “desnecessária a realização de nova totalização de votos”, o que impede o encaminhamento da vaga a outro partido. “Ou seja, a vaga conquistada pela agremiação deve ser preenchida por suplente mais votado sob a mesma legenda, independente de votação nominal mínima, no caso, Luiz Carlos Jorge Hauly”, escreveu Moraes.
A decisão de Moraes e do relator ministro Dias Toffoli, seguiu o entendimento dos outros ministros que confirmaram a decisão liminar concedida por Toffoli. Edson Fachin, Luiz Fux e a presidente do STF, ministra Rosa Weber, divergiram do relator.
Voltando ao caso Dallagnol, o ex-procurador da Lava Jato foi cassado em 16 de maio pelo TSE. Por unanimidade, os ministros da Corte Eleitoral entenderam que ele violou a Lei da Ficha Limpa ao renunciar ao cargo de procurador para se candidatar como uma maneira de contornar processos contra ele.
Em linhas gerais, o caso é idêntico, ao indeferimento do registro de candidatura por decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Lewandowski , que negou o registro de candidatura do policial reformado Wendell Lagartixa (PL), eleito deputado estadual com a maior votação do RN, 88.265 votos.
Lagartixa tinha sido condenado por porte ilegal de arma e munições de uso restrito e segundo Lewandowski, ele estaria inelegível por oito anos a contar da data do término da pena, junho de 2021, não tendo ainda transcorrido o prazo de 8 anos desde a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, que se deu em 4/6/2021.
“Diante do exposto, dou provimento ao recurso ordinário, nos termos do art. 36, § 7º, do RITSE, para indeferir o registro de candidatura de Wendel Fagner Cortez de Almeida”, concluiu Lewandowski em sua decisão, no qual autorizou o TRE/RN realizar uma nova retotalizacão de votos, em que beneficiou o atual deputado Ubaldo Fernandes(PSDB).
É bom ressaltar, que a época da decisão, o 1° suplente de deputado estadual do PL, Tenente Cliveland, não assumiu o cargo devido não ter atingido justamente o número de votos mínimo exigido pela legislação eleitoral (10% do quociente eleitoral).
Ou seja, a vaga conquistada pela agremiação deve ser preenchida por suplente mais votado sob a mesma legenda, independente de votação nominal mínima, como destacou o ministro Alexandre de Moraes, seguindo o relator.
Nas Eleições 2022, o PL conquistou quatro cadeiras na Assembleia Legislativa: Wendell Lagartixa (registro indeferido); Coronel Azevedo; Terezinha Maia; e Neilton Diógenes.
Agora com a decisão do STF sobre o novo entendimento, Tenente Cliveland está apto a assumir a vaga que o PL tem de direito.

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