O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em pauta o julgamento de um habeas corpus que questiona a condenação do ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, por crime de peculato. Waldez Góes, que era governador do Amapá quando ocorreram os fatos, foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2019.
Em 2019, o ex-governador foi condenado à prisão e perda do mandato por utilizar recursos retidos dos consignados dos servidores públicos para pagar despesas diversas do Estado.
O processo estava paralisado há 3 anos devido a um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes. No entanto, nesta quarta-feira, surpreendentemente, os autos foram devolvidos para julgamento, e a análise ocorrerá de forma virtual entre os dias 19 e 26 de maio.
Antes do pedido de vista, dois ministros já haviam se manifestado contrários aos argumentos apresentados pela defesa de Waldez Góes. O relator do caso, Luís Roberto Barroso, e o então ministro Marco Aurélio Mello votaram contra a defesa do ministro.
A decisão do STJ
De acordo com a decisão do STJ, Waldez Góes foi condenado a seis anos e nove meses de prisão em regime semiaberto. Além disso, foi determinada a perda do cargo e a obrigação de pagar R$ 6,3 milhões como restituição aos cofres públicos.
A condenação refere-se ao desvio de dinheiro proveniente de empréstimos consignados de funcionários públicos do estado durante o período entre 2009 e 2010. Os valores descontados dos contracheques dos servidores eram desviados para pagamento de despesas do governo.
A defesa de Waldez Góes tem argumentado que não há provas suficientes para embasar a condenação e que a decisão do STJ foi baseada em suposições e conjecturas. O habeas corpus em análise no STF busca reverter a condenação imposta pelo STJ e garantir a liberdade do ministro.
Caso o STF decida pela manutenção da condenação, Waldez Góes poderá cumprir a pena em regime semiaberto, onde terá direito a trabalhar durante o dia e retornar à prisão para dormir. Além disso, será obrigado a ressarcir o valor determinado pela Justiça como forma de compensação pelos recursos desviados.
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