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PENDURICALHO SALARIAL PODE CUSTAR AOS COFRES PÚBLICOS ATÉ R$ 1 BILHÃO PARA JUÍZES FEDERAIS

 



Juízes federais vão receber um penduricalho salarial que pode custar até R$ 1 bilhão aos cofres públicos, informa o Estadão. O valor foi calculado por integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU) e equivale ao pagamento retroativo do chamado adicional por tempo de serviço (ATS). A volta do benefício, que ficou suspenso por 17 anos, foi autorizada pelo corregedor Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luis Felipe Salomão. Com a decisão, magistrados mais antigos irão receber até R$ 2 milhões cada, referentes ao alegado pagamento atrasado.

“A decisão beneficia todos os magistrados federais que ingressaram na carreira até 2006. A cada cinco anos de trabalho, eles tiveram o salário turbinado em 5%. Um juiz que ingressou na magistratura na década de 1990, por exemplo, teve o contracheque inflado em 30%. Ou seja, passou a ter direito a receber a mais cerca de R$ 10 mil todo mês por causa do benefício. Hoje, um juiz federal tem salário-base de R$ 33,6 mil, sem considerar os penduricalhos”, diz a reportagem.

O penduricalho é alvo de processo no TCU, que apura se a liberação do pagamento retroativo fere os princípios da moralidade e da legalidade ao criar um mecanismo que pode levar a enriquecimento na magistratura.

O Conselho da Justiça Federal aprovou a volta do adicional por tempo de serviço no final do ano passado. À época, a presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que também preside o Superior Tribunal de Justiça, se posicionou contra a recriação do adicional, mas foi voto vencido. Depois disso, a magistrada recorreu à Corregedoria Nacional de Justiça, para que o órgão dissesse se havia ou não impedimento formal para o início do pagamento aos juízes.

Luis Felipe Salomão decidiu liberar o pagamento retroativo. O corregedor afirmou que só poderia ir contra o pagamento se houvesse uma ilegalidade no benefício. “Havendo manifestação oriunda do Conselho da Justiça Federal, no exercício de suas competências constitucionais, não é atribuição da Corregedoria Nacional exercer controle de legitimidade sobre suas decisões, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade”, argumentou.

Por O Antagonista.

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