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JUSTIÇA CONDENA UNIÃO A INDENIZAR EM R$ 200 MIL FAMÍLIA DE CRIANÇA QUE TEVE SEQUELAS PÓS-VACINAS

 



A 6ª Turma do TRF-1 condenou a União a pagar uma indenização e uma pensão de um salário mínimo para uma criança que teve sequelas depois de tomar as vacinas tetravalente e anti-pólio. A princípio, o TRF-1 estipulou indenização por danos materiais e morais de R$ 400 mil.Porém, a União recorreu da decisão e a Justiça atendeu parcialmente ao pedido, fixando a multa em R$ 200 mil.


A criança que teve sequelas nasceu saudável e desenvolveu transtorno específico do desenvolvimento motor, paralisia cerebral espástica, paralisia cerebral infantil, convulsões e desnutrição seis meses depois de tomar as vacinas, de acordo com o processo.

A União disse em resposta que não faz parte da cadeia de eventos que criou os incidentes causadores das sequelas. A União disse também que prestou os cuidados necessários ao caso. Ela citou o acesso a consultas na unidade de saúde da Administração Municipal de Santa Rita (MA).

Ela citou o acesso a consultas na unidade de saúde da Administração Municipal de Santa Rita (MA).
“Adequando tal entendimento aos contornos do caso concreto, a intensidade e durabilidade dos danos sofridos pela autora, gravidade das sequelas, bem como considerando os parâmetros adotados pelos Tribunais em casos semelhantes, entendo ser razoável minorar os danos morais devidos à parte autora de R$ 400.000,00 para R$ 200.000,00, valor que minimiza o dano por ela suportado, ante a comprovada impossibilidade de neutralizá-lo”, disse o relator-desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira no julgamento.

As informações são do TRF-1

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