O ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo (PDT), visitou o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) nesta quarta-feira, 26, acompanhado de advogados e auxiliares técnicos.
A visita ocorreu um dia depois de a 2ª Turma do TCE-RN decidir desaprovar a prestação de contas da Prefeitura de Natal em 2016, época em que Carlos era prefeito. A rejeição das contas no TCE pode ter graves consequências políticas para o ex-prefeito, já que, se for confirmada pela Câmara Municipal, ele pode ficar inelegível por oito anos.
Segundo o Portal da 98 FM, Carlos Eduardo fez a visita para buscar informações sobre o que motivou a desaprovação das contas e também para se colocar à disposição do órgão para esclarecer os pontos questionados. A equipe técnica e jurídica de Carlos Eduardo trabalha com a expectativa de reverter o resultado no próprio plenário do TCE-RN. Mas também já traçam uma estratégia jurídica para o caso de as contas serem rejeitadas em definitivo no órgão e depois na Câmara Municipal.
A Lei das Inelegibilidades estabelece que gestores públicos que tiverem contas rejeitadas só ficam inelegíveis quando for configurado “ato doloso de improbidade administrativa”. No entanto, em 2021, uma lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) estabeleceu que a punição da inelegibilidade “não se aplica aos gestores que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa”. Mesmo que as contas de Carlos Eduardo sejam reprovadas, o ex-prefeito pode preservar seus direitos políticos.
Carlos Eduardo enfatizou que a rejeição das contas na 2ª Turma do TCE ocorreu por problemas “de natureza contábil”. O ex-prefeito tem ressaltado que as falhas encontradas pelo corpo técnico do Tribunal de Contas são todas formais, e que não houve intenção de praticar irregularidades.
A reprovação das contas na Câmara Municipal é tida como certa, mesmo que o TCE emita parecer pela aprovação. O ex-prefeito, então, já trabalha com a alternativa de acionar o Judiciário e usar a nova lei a seu favor. A Presidência da República afirmou que a lei foi sancionada para evitar “punições desproporcionais” de modo que “infrações meramente formais, com pequeno potencial ofensivo, que não tenham causado danos ao Erário nem enriquecimento ilícito aos agentes, não ensejem perda temporária dos direitos políticos do gestor”.
Comentários
Postar um comentário