A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de ativos financeiros através do SISBAJUD do Prefeito de Caicó Judas Tadeu Alves dos Santos e bem como o registro de impedimento em eventuais veículos de propriedade do prefeito no sistema RENAJUD, procedendo-se, mediante expedição de mandado, à sua consequente penhora e avaliação.
A decisão foi proferida pela juíza Sophia Nobrega Câmara Lins no âmbito do processo 0800517-38.2022.4.05.8402 que trata de cumprimento de sentença após pedido do Ministério Público Federal em virtude de descumprimento de determinação judicial.
O descumprimento de determinação judicial está relacionado a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face do Município de Caicó/RN e do Estado do Rio Grande do Norte, cujo objetivo é a regularização de 50 (cinquenta) unidades habitacionais do Conjunto Nova Caicó, destinadas à zona urbana e subsidiadas pelo Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH (Lei nº 10.998/2004), tendo a sentença determinado à edilidade que ultimasse, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, as providências necessárias à abertura de uma matrícula específica e individualizada para cada uma das 50 (cinquenta) unidades imobiliárias.
A sentença que condenou o Município de Caicó a tomar as providências necessárias à abertura de uma matrícula específica e individualizada para cada uma das 50 (cinquenta) unidades imobiliárias do Conjunto Habitacional Nova Caicó/RN financiadas por meio do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH foi proferida no dia 20/09/2021 pela Juíza Federal Titular da 9ª Vara/SJRN Sophia Nobrega Câmara Lins.
O MPF argumentou que a Prefeitura de Caicó teve mais de um ano para fazer cumprir as exigências do cartório no tocante a regularização dos imóveis e não restou outra alternativa a não ser tomar medidas extremas como multa e bloqueio de valores e bem do Prefeito para se fazer cumprir o registro definitivo dos imóveis em favor dos seus beneficiários.
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