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ENQUANTO FÁTIMA AUMENTA ICMS, NA PARAIBA GOVERNO LANÇA PACOTE DE MEDIDAS DE INCENTIVOS FISCAIS, E ISENÇÕES DE IMPOSTOS

 

Enquanto o Governo do Rio Grande do Norte anunciou ontem(27), aumento da alíquota do ICMS de 18 para 20%, a partir de 1° de abril, mesmo o Estado enfrentando uma onda ataques criminosos, que culminou com prejuízos ao comércio e principalmente o setor de turismo.

No vizinho Estado da Paraíba, o Governo anuncia, pacote de medidas de incentivos fiscais   de reduções, isenções de impostos e de inovação para os setores produtivos do Estado, com a finalidade de gerar empregos e impulsionar a economia paraibana.

O pacote de medidas foi anunciado em um auditório lotado com as presenças de entidades do setor produtivo dos quatro macros setores (indústria, comércio, serviços e agropecuária), lideranças empresariais, empreendedores, auditores fiscais e a imprensa.



O governador João Azevêdo ressaltou a eficiência da gestão fiscal do Estado e a capacidade do governo do Estado de tornar o ambiente de negócio da Paraíba mais competitivo com a série de medidas, além de tomar a decisão junto com a equipe de gestão fiscal do Estado de não elevar a alíquota modal do ICMS em 2023, apesar de outros 18 Estados do País (entre eles o RN) tendo feito o contrário.

Confira o resumo do pacote de 19 medidas de incentivo fiscal e de redução de impostos anunciado pelo Governo da Paraíba:

RESUMO DAS MEDIDAS DE INCENTIVO FISCAL E DE REDUÇÕES DE IMPOSTO PARA OS SETORES PRODUTIVOS ACELERAR A ECONOMIA PARAIBANA


           (JANEIRO/2023)


01.  SETOR AGROPECUÁRIO: Redução do ICMS do gado bovino e bufalino na saída interestadual por apenas R$ 10,00. Trata-se da redução do ICMS na saída de gado bovino e bufalino, objetivando dar competitividade a quem produz o gado bovino e bufalino dentro do Estado da Paraíba, frente aos seus pares na região nordeste. Atualmente o valor do ICMS é de R$ 300,00 por cabeça.

02.  SETOR AGROPECUÁRIO: Isenção e dispensa do diferimento nas operações com agroindústria, bem como crédito presumido na operação de destino ao varejo;

03.  SETOR INDUSTRIAL: Isentar o ICMS-FRETE nas operações INTERNAS quando a origem ou destino dos produtos for da indústria da Paraíba;

04.  SETOR AGROPECUÁRIO: Retirar queijo muçarela do benefício fiscal nas entradas de fora do Estado para estimular a indústria queijeira paraibana;

05.  SETOR AGROPECUÁRIO: Manutenção da redução de alíquota do ICMS etanol de 18% para 15,33% em 2023 e uma carga tributária efetiva de apenas 4% para o segmento da indústria sucroalcooleira;

06.  SETOR DE COMÉRCIO: O Governo do Estado dá opção ao empresário de revendedoras de veículos usados da Paraíba de calcular o ICMS a ser pago em razão da área do empreendimento;

07.  SETOR DE COMÉRCIO: Retirada do limitador de 50% de venda de outros produtos de medicamentos, bem como a retirada da obrigatoriedade de 30% de lucro no benefício previsto no Decreto 31.072, para que empresas paraibanas do segmento de medicamentos cresçam com diversidade de produtos gerando mais emprego e mais renda;

08.  SETORES INDÚSTRIA/COMÉRCIO/SERVIÇOS: Redução de ICMS do Gás Natural de 18% para 12% para veicular, comercial e residencial. O segmento industrial foi quem primeiro recebeu o benefício em dezembro de 2021;

09.  SETOR DE SERVIÇOS: Prorrogação do crédito presumido de 80% para 100% (desconto) no ICMS incidente para empresas de ônibus coletivo nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros para beneficiar usuários deste serviço de transporte coletivo;

10.  SETOR DE SERVIÇOS: Redução de 50% na base de Cálculo do ICMS incidente no Diesel adquirido por concessionárias de transporte intermunicipal - Decreto 41.355/2021;

11.  SETOR DE SERVIÇOS: Redução de 50% na base de Cálculo do ICMS incidente no Diesel adquirido por empresas de concessionárias de transporte coletivo (urbano ou metropolitano) - Decreto 41.286/2021

12.  SETOR DE SERVIÇOS: Prorrogação do financiamento (subsídio do transporte público) de 50% sobre o valor da tarifa aplicado na segunda passagem utilizada pelo usuário do transporte público intermunicipal no âmbito do Sistema de Integração de Passageiros;

  13.  SETOR DE SERVIÇOS: Implementa a inscrição estadual de Operador Logístico, que é uma inovação, pois objetiva abarcar empresas do ramo de Operador Logístico que permita a operacionalização desse novo nicho de mercado na Paraíba;

14.  SETOR DE COMÉRCIO: Reescalonamento do ICMS-FRETE dos areeiros legalizados com uma estratificação das distâncias para cobrança do ICMS-Frete. Trata-se de medida de justiça fiscal, pois antes a tabela de frete estabelecia como contagem inicial para pagamento de ICMS-frete o trecho de 100Km;

15.  SETOR DE COMÉRCIO: NOTA CIDADÃ – Amplia a quantidade de prêmios e dos valores dos sorteios mensais do Programa Nota Cidadã. Passará de 20 para 30 pessoas premiadas por mês, com novos valores dos sorteios: 29 prêmios de R$ 2.500 (antes era R$ 2.000,00), além de 1 prêmio especial de R$ 25.000 (antes era de R$ 20 mil);

16.  SETOR DE SERVIÇOS: Alíquota 0% de IPVA de Motos até 170 CC, a partir de 2023 (cerca de 320 mil proprietários beneficiados na Paraíba);

17.  SETORES INDÚSTRIA/COMÉRCIO/SERVIÇOS: Governo da Paraíba faz compensação de Precatórios com Débitos Tributários em Dívida Ativa. Trata-se da Lei nº 12.487, de 14 de dezembro de 2022. Ela permite que quem tiver débito tributário inscrito em Dívida Ativa possa realizar a compensação se tiver precatório judicial vencido ou não receber do Estado.

  18.  SETOR INDUSTRIAL: Incentivo a geração de energia por Hidrogênio verde e Biomassa - Trata-se de alteração da norma para considerar também como atividade industrial, as de geração de energia por Hidrogênio verde e Biomassa, como já são as de energia solar e as de gases e vapores do subsolo. Com essa inclusão na legislação, essas empresas poderão ser instaladas, e as já instaladas poderão renovar seu parque tecnológico, sem a necessidade de recolher o ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquota). A medida satisfaz anseios do setor de energia limpa, além de demonstrar a preocupação do Estado em favorecer ações de proteção ao meio ambiente.

19 SETOR INDUSTRIAL - Permissão para que empresas do Simples Nacional do setor industrial requeiram o benefício do FAIN sobre toda a produção quando passarem do limite de faturamento do Simples (R$ 3,6 milhões).

Via Blog do TV

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