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PGR PEDE CONDENAÇÃO DE 39 RADICAIS POR INVASÃO AO SENADO

A Procuradoria-Geral da República denunciou nesta segunda-feira, 16, 39 pessoas envolvidas na invasão e depredação de parte das dependências do Senado, no último dia 8, em meio aos atos golpistas registrados em Brasília. O grupo é acusado de crimes de crimes de: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado

O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos e autor das denúncias, pede a prisão preventiva dos acusados para impedir novos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Também requer o bloqueio de R$ 40 milhões em bens dos investigados, para reparar danos materiais e morais.

Para evitar que os acusados deixem o País, Santos pede que seus nomes sejam inseridos no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal. Além disso, é solicitada a preservação de material existente nas redes sociais denunciados. Os 39 radicais foram investigados como ‘executores materiais dos crimes’ registrados no último dia 8 – ao todo, a PGR apura os atos golpistas em quatro frentes de apuração distintas.

A PGR diz não ter imputado aos denunciados suposto crime de terrorismo em razão de a lei exigir, para caracterização do delito, que os atos sejam praticados ‘por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião’. Segundo o órgão, ‘não foi possível comprovar até o momento’ tal motivação.

Segundo o Ministério Público Federal, os 39 acusados, após convocações nas redes sociais, ‘se associaram, de forma armada, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito’.

“No interior do prédio sede do Congresso Nacional e insuflando a massa a avançar contra as sedes do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, os denunciados destruíram e concorreram para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para o erário”, registra trecho da denúncia.

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