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TSE DECIDE MONITORAR DIARIAMENTE CONTAS DE CARLOS BOLSONARO E ANDRÉ JANONES NAS REDES SOCIAIS

 


O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou nesta segunda-feira (24) um monitoramento diário dos perfis nas redes sociais do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) e do deputado federal André Janones (Avante-RJ).

A análise vai subsidiar investigações do TSE sobre a atuação das campanhas presidenciais de Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na produção de informações falsas. O TSE vai avaliar se há um mesmo padrão na disseminação de fake news.

Segundo Gonçalves, há algum espelhamento entre as condutas dos investigados ouvidos nessa fase.

“No atual estágio processual, prepondera a percepção de que o comportamento de André Janones e de Carlos Bolsonaro nas redes possuem muitos aspectos similares, seja no que diz respeito à legítima atividade de organização da militância, seja, por outro lado, na difusão de conteúdos falsos ou gravemente descontextualizados, na persistência do uso de termos-chave para reativar os efeitos dos conteúdos removidos e na estratégia mobilizar seguidores a compartilhar conteúdos para tornar inócua eventual decisão da Justiça Eleitoral”, escreveu o ministro.

Gonçalves ponderou, no entanto, que até agora há mais elementos sobre a atuação orquestrada de desinformação envolvendo a campanha de Bolsonaro.

“Esse espelhamento, é certo, não alcança a totalidade dos fatos descritos, pois a AIJE 0601522-38 [ação que apura suposta rede de desinformação bolsonarista] ostenta maior complexidade, considerando-se o número de perfis que estariam envolvidos no ecossistema de desinformação e os indícios, colhidos da prova documental, de que há uma atuação coordenada para a dispersão de conteúdos falsos prejudiciais ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva", disse o ministro do TSE.

Suspensão de contas

O ministro determinou que Carlos e Janones sejam alertados que poderão ter suas contas suspensas. A punição poderá ser determinada se ficar configurada a produção sistemática de desinformação, caracterizada pela publicação frequente de informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral.

"Advirta-se os investigados André Janones e Carlos Bolsonaro que, caso se conclua, após análise jurídica de qualquer dos relatórios apresentados pela AEED, que há elementos suficientes para caracterizar a 'produção sistemática de desinformação', será determinada, a suspensão dos perfis, contas e canais mantidos pelo responsável em mídias sociais, até as 23h59 do dia 31/10/2022", diz o magistrado.

Na decisão, o ministro determinou que sejam elaborados cinco relatórios, a partir das análises entre os dias 22 e 29 de outubro. 

A notícia foi publicada pelo G1.

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