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O prefeito de Parnamirim, Rosano Taveira (Republicanos), está sendo investigado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por possíveis pagamentos ilegais de jetons na Prefeitura Municipal. A apuração por improbidade administrativa foi iniciada no dia 8 de maio de 2018, tendo o órgão determinado a suspensão dos pagamentos das referidas gratificações, pelo município, em março passado. No entanto, em uma rápida olhada no Portal da Transparência, foi possível localizar pagamentos de jetons a secretários municipais nos meses de junho e julho passados.
Nesta segunda-feira (12), a reportagem do DIÁRIO DO RN verificou que, nos meses de junho e julho – portanto, dois e três meses após a expedição da recomendação do MPRN ao prefeito Taveira -, pelo menos três secretários municipais receberam jetons, com valores que variam entre R$5.880,00 e R$5.040,00. Foram eles: secretário do Gabinete Civil, Homero Grec; de Obras Públicas, Flávio Leal Teixeira e o de Tributação, Fábio Roberto da Silva Araújo. Há também pagamento de jetons efetuado pelo ex-prefeito Maurício Marques.
O MPRN determinou o prazo de 60 dias para que Taveira comunicasse as medidas tomadas e implementadas à 6ª Promotoria de Justiça, sob pena de, em caso de descumprimento, “a tomada das medidas cabíveis para compelir a administração direta e indireta a preservar a legalidade, impessoalidade, separação de poderes e responsabilidade fiscal, garantindo que a administração pública obedeça e observe a Constituição Federal”, conforme escreveu o promotor de Justiça Sérgio Gouveia de Macedo.
Conforme o MPRN, o artigo 39, parágrafo 4º da Constituição veda o pagamento de jetons a secretários, municipais e estaduais, assim como membros de poder, com mandato eletivo e ministros de Estado. Estes, conforme o artigo,“serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI”, escreveu.
INSUFICIENTES
O promotor Sérgio Gouveia de Macedo afirmou ainda que não há amparo legal para o recebimento de jetons por parte de outros servidores e que, para fazer isso, o município de Parnamirim teria que se adequar ao artigo 37 da Constituição Federal e se valer de lei específica.
Isso porque, conforme o entendimento do MPRN, a Lei Complementar 022/2007 e o Decreto nº 5.839, assinado em 24 de março de 2017 por Rosano Taveira – que instituiu jeton para cada membro de colegiado, no valor de até 3,5% sobre o salário que ele recebe como prefeito, atualmente em R$ 24 mil, e para cada reunião que o integrante participar. Conforme o decreto, há o mínimo de duas e o máximo de dez reuniões mensais, para cada colegiado.
Diário do RN
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