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TRE DEFINE DIA 27 DE NOVEMBRO PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR EM MUNICÍPIO DO RN



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) aprovou data e as instruções para realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Pedro Velho (RN).

Ficou definido o dia 27 de novembro, um domingo, para a realização da eleição suplementar.

Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular, com domicílio eleitoral no município de Pedro Velho até o dia 27 de junho de 2022, e que permaneçam nessa situação até a data do pleito.

Poderá participar da eleição suplementar o partido político que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral até 6 meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenha constituído órgão de direção no município de Pedro Velho.

A partir de 20 de outubro e até 28 de novembro, o cartório da 11ª Zona Eleitoral funcionará das 13h às 19h nos dias úteis, com expediente interno de 13h às 14h, e das 15h às 19h em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados.

As convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos a prefeito e a vice-prefeito e a formação de coligações serão realizadas no período de 12 a 16 de outubro.

Poderão concorrer aos cargos aqueles que possuírem domicílio eleitoral no município pelo prazo mínimo de 6 meses antes da data da eleição e estiverem com a filiação partidária deferida no mínimo 6 meses antes da mesma data.

No caso de ser necessária a desincompatibilização, o candidato deverá se afastar do cargo gerador de inelegibilidade nas 24 horas seguintes a sua escolha em convenção partidária. Aqueles que deram causa à nulidade da eleição não poderão participar da renovação do pleito.

O prazo para entrega, no Cartório Eleitoral, do requerimento de registro de candidatura pelos partidos políticos e coligações será encerrado às 19h do dia 17 de outubro.

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 22 de outubro. Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, sendo admitidos todos os demais meios legalmente previstos.


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