A juíza Cínthia Cibele Diniz de Medeiros, titular da 58ª Zona Eleitoral, considerou “improcedente” a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que ameaçava os mandatos da prefeita de Baraúna, Divanize Oliveira (PSD), e do vice-prefeito Marcos Antônio de Sousa (MDB).
Nos autos, os autores da ação tentaram provar que houve compra de votos em episódio de uma cirurgia realizada em Fortaleza (CE), que beneficiou eleitora de Divanize/Marcos e do vereador eleito Francisco Raimundo de Araújo (MDB).
A magistrada em sua decisão diz: “Se não existe prova mínima de que recursos financeiros de qualquer dos investigados foram utilizados para o pagamento do procedimento cirúrgico mencionado na inicial e de que esse custeio desvirtuou a vontade ‘genuína’ do eleitor, não há o que se falar em configuração do poder econômico”.
Com informações do Blog Carlos Santos
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