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MPRN COMPROVA IRREGULARIDADE E PEDE SUSPENSÃO IMEDIATA DE CONTRATO COM A CASA DA RIBEIRA PARA O COMPLEXO DA RAMPA

 


O processo que levou o Governo do RN, por meio da Secretaria Estadual de Turismo, a contratar por R$ 6 milhões a Casa da Ribeira para manter o Complexo Cultural da Rampa está marcado por irregularidades. O Ministério Público do RN expediu, nesta quarta-feira (8), uma recomendação para o Governo suspender imediatamente a execução do Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação celebrado entre as duas partes.

O motivo dessa recomendação foi que, com menos de dois meses de investigação (o inquérito foi aberto no dia 1º de abril) já foram encontradas e comprovadas uma série de irregularidades ou suspeitas que tornaram o processo ainda mais grave.

Dentre elas: “a eventual falsificação do memorando que inaugura o processo de contratação – a ser investigada em sede de inquérito policial – e define a CASA DA RIBEIRA como entidade dotada de notoriedade para o objeto da contratação, com aposição de assinatura digital da Coordenadora de Articulação e Ordenamento da Secretaria de Turismo, servidora que alega que não praticou o ato, não conhece a CASA DA RIBEIRA, desconhece a sua notoriedade para o que se propunha, e não tem conhecimento sequer deste processo de contratação específico”.

Isso porque, de acordo com o processo de contratação da Casa da Ribeira, ela foi escolhida pelo Governo do RN, supostamente, por ter “notorio saber” na manutenção de museus e espaços como aquele. E mais: o promotor Afonso de Ligório, responsável pelo caso, apontou também que foi possível perceber em depoimentos e e-mails institucionais que já relatavam e orientavam a contratação da Casa da Ribeira antes mesmo da deflagração do processo de contratação. “Conforme testemunho colhido nos autos, houve ordens diretas da Chefia da Secretaria Estadual de Turismo para a inserção dos documentos da CASA DA RIBEIRA nos autos do processo de contratação”, acrescentou o promotor. 

Um dos e-mails colhidos pelo MP na investigação dizia o seguinte:

“Pessoal, esse é o novo TDR que Day construiu para a contratação do Projeto Museológico que provavelmente será com a Casa da Ribeira, dei uma lida agora, mas Aninha (secretaria de turismo) pediu para que @Solange desse uma revisada também por sua experiência na construção desses documentos, então, Sol, se vc puder dar uma lida para que Day tramite o processo, agradecemos. Só para todos ficarem cientes, a parte jurídica será resolvida no próximo dia 27 (inicialmente estava marcada para hoje, mas a Procuradora do Estado, Dra. Ana Gabriela Brito, que foi designada, pediu que remarcássemos pro dia 27 por indisponibilidade de agenda). A parte financeira, remanejamos uma Emenda estadual da EMPROTUR para a SETUR (já foi devidamente autorizada pelo secretário da SEPLAN e está pendente de publicação no Diário Oficial – Proc 00210006.003466/2019-78 e já combinei com Priscila UIFPSETUR sobre o Empenho após a publicação), além de que Aninha solicitou tramitação prioritária ao Dep. Mineiro. Então, após Solange dar o OK no TDR, Day instrui o processo e ficamos aguardando o retorno da reunião do jurídico.” 

Por tudo isso, o MP aponta que “se encontra comprovado nos autos o direcionamento prévio da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da entidade ESPAÇO CULTURAL CASA DA RIBEIRA pela Secretaria Estadual de Turismo, como empresa especializada, para elaboração do Plano Museológico e Expográfico do Complexo Cultural Rampa, bem como para elaborar o desenho e respectivo enquadramento em Leis de Incentivo à Cultura, nas esferas federal e estadual para o Centro Cultural Rampa, mediante as seguintes provas, entre outras, amealhadas nos autos do inquérito civil”.

Suspensão

Diante das irregularidades praticadas pelo Governo do RN e pela casa da Ribeira, o MP recomenda o seguinte:

a) para evitar maior dano ao patrimônio Público, suspendam imediatamente a execução do Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação celebrado com a entidade ESPAÇO CULTURAL CASA DA RIBEIRA para implantação do Museu da Rampa e complexo cultural correlato, antes que se implementem os efeitos financeiros dos editais em curso e se realizem novas despesas à custa do acordo, interrompendo ainda qualquer pagamento à entidade contratada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;

b) promovam a rescisão do acordo de cooperação e assumam o objeto pactuado em relação às parcelas adimplidas e já pagas pelo Poder Público, inclusive zelando pela manutenção dos bens eventualmente entregues à custa dos recursos públicos oriundos de incentivos fiscais;

c) a deflagração de um certame público e impessoal para a formulação de um Plano Museológico respeitante da legislação e sua implementação, para o Museu da Rampa, com ampla possibilidade de participação de todo e qualquer interessado do setor cultural do Estado e do país, em respeito ao princípio da impessoalidade;.

d) a assunção pelo Estado da administração do equipamento público designado Complexo Cultural da Rampa, sito na na Rua Cel. Flamínio, 1 – Santos Reis, Natal/RN, 59037-155, inclusive para fins de manutenção, até que seja definida, por meio de certame público cabível, a pessoa jurídica responsável pela administração do espaço.

E mais: o promotor Afonso de Ligório ainda determinou que “a presente recomendação seja entregue em mãos das autoridades recomendadas” e que seja enviada essa recomendação para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, com cópia integral dos autos, para que esta Egrégia Corte de Contas tome conhecimento das irregularidades já detectadas pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e adote as providências que entender cabíveis à espécie, inclusive decidir sobre auditoria dos valores contemplados no plano de trabalho.

Com informações do Portal da 96 FM

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