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A juíza Tamara Hochgreb Matos, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou o presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo a jornalistas, em multa a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (7/6), no Dia Nacional da Liberdade de Imprensa. A ação foi movida pelo Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP). A informação é do portal Metrópoles.
Na ação, o sindicato pleiteou à Justiça que o presidente seja proibido de realizar novas manifestações com “ofensa, deslegitimação ou desqualificação à profissão de jornalista ou à pessoa física dos profissionais de imprensa, bem como de vazar/divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas”.
Além da abstenção de ofensas, o sindicato solicitou também que o presidente pague uma indenização no valor de R$ 100 mil em favor do Instituto Vladimir Herzog.
Na decisão, a juíza Tamara Hochgreb Matos afirmou que a liberdade de expressão coletiva ou individual deve respeitar os limites da autonomia do trabalho realizado pela imprensa no país.
“Jamais deve ser negada a relevância do exercício da liberdade de expressão e comunicação, enquanto requisito essencial à formação e preservação de uma sociedade democrática e plural, tampouco é possível olvidar a existência da liberdade de informação em geral que constitui um direito coletivo”, destacou a juíza.
Hochgreb Matos reitera que a “tensão constante entre chefes de Estado e a imprensa é fruto da democracia, refletindo desejável pluralidade de ideias na sociedade”.
Em nota, o presidente do SJSP, Thiago Tanji, afirmou: “Neste Dia da Liberdade de Imprensa não temos muito a comemorar. Estamos em busca de respostas sobre o desaparecimento do jornalista Dom Philips e do indigenista Bruno Pereira e até o momento as autoridades competentes deram poucas ou nenhuma resposta efetiva sobre o caso”.
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