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ASSASSINATO DE CRIANÇA PASSA A SER CRIME HEDIONDO

 


FOTO: REPRODUÇÃO

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.344/2022, que torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A norma foi apelidada de Lei Henry Borel. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DO) dessa quarta-feira, 25.

Ao se tornar hediondo, o crime passa a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto. Além disso, o condenado fica sujeito a regime inicial fechado, entre outras consequências.

A Lei tem origem no PL 1.360/2021, aprovado em março pelo Senado, quando teve a relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB). O texto classifica o homicídio contra menor de 14 anos como um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de um 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

O aumento será de até 2/3 terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
Já a prescrição de crimes de violência contra a criança e o adolescente começará a contar a partir do momento que a pessoa completar 18 anos, como ocorre atualmente para os crimes contra a dignidade sexual. A prescrição é o prazo ao fim do qual o Estado não pode mais processar o suspeito.

Para penas de detenção relacionadas a crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria, por exemplo), uma das emendas aprovadas incluiu, entre os casos de aumento de um terço da pena, os crimes cometidos contra criança e adolescente, exceto injúria, para a qual o código prevê reclusão.

Com informações da Agência Senado

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