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AÇÃO NO STF PODE MUDAR COMPOSIÇÃO DA ALRN A CINCO MESES DA ELEIÇÃO

 


Foto: Reprodução

A composição da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte pode ser alterada faltando menos de cinco meses para a eleição. O deputado estadual Jacó Jácome (PSD), que foi empossado em março de 2021 após a cassação de Sandro Pimentel (PSOL), pode perder a vaga na Casa para o professor Luís Carlos Noronha, que em 2018 concorreu pelo PSOL e teve 7.847 votos para deputado estadual.

A mudança pode ocorrer como consequência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), caso seja seguido um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Já está na mesa do ministro Nunes Marques um pedido do DEM (hoje União Brasil) e do PSDB para que sejam declaradas inconstitucionais todas as decisões da Justiça Eleitoral que usaram o mesmo argumento utilizado no julgamento do caso de Sandro Pimentel.

A tese dos partidos é que, em vários casos, como no de Sandro, o TSE contrariou sua jurisprudência e uma resolução que foi editada para servir de base para as eleições de 2018. Ao julgar o caso de Sandro Pimentel e cassar o mandato do parlamentar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou os votos conquistados pelo deputado nas eleições de 2018.

Até então, a jurisprudência e uma resolução do TSE indicavam que, quando a condenação ocorre após a eleição, o deputado é cassado, mas os votos são aproveitados pelo partido ou coligação. Com a anulação dos votos, houve uma nova totalização dos votos, e o beneficiado foi Jacó Jácome.

Se os votos de Sandro não tivessem sido anulados, a vaga na Assembleia continuaria com o PSOL, que tem Robério Paulino como 1º suplente. Como Robério já declarou publicamente que não tem interesse de assumir a vaga, o posto ficaria com o 2º suplente, Prof. Luís Carlos, que é pré-candidato a deputado estadual este ano pelo partido Brasil 35 e deseja disputar a eleição estando no cargo.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se posicionou nos autos e deu razão aos partidos. Aras argumentou que, como há uma resolução que aponta claramente que, quando a condenação é após as eleições, os votos devem ser aproveitados pelo partido ou coligação, essa norma deve ser respeitada.

“A viragem jurisprudencial inaugurada pelo TSE no julgamento (…) não há de ser aplicada ao processo eleitoral já encerrado, sob pena de violação aos princípios da anualidade e de segurança jurídica”, afirma o PGR. Não há prazo para que Nunes Marques julgue o caso.

98 FM

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