MAIS UM: JUIZ NEGA PEDIDO DE TADEU PARA EXCLUIR MENSAGENS DO WHATSAPP; CANDIDATO TAMBÉM PEDIU MULTA DE 80 MIL REAIS PARA CAICOENSE
O Juiz José Veira da 25º zona eleitoral negou mais um pedido feito pela coligação do candidato Judas Tadeu, desta vez que pedia emissão de ordem judicial para que o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA, detentora da WhatsApp Inc, retirasse de circulação as mensagens oriundas da conta do Caicoense Wagner Felipe da Costa relativas à divulgação de resultados de pesquisa eleitoral irregular, bem como que o representado se abstivesse de promover novos atos desta, como os acima noticiados, sob pena, em ambos os casos, de multa diária.
O pedido ainda requer que ao final do processo seja aplicado multa de 80 mil reais a Wagner Felipe da Costa responsável pelas postagens nas redes sociais.
Confira trecho da decisão constante no processo Nº 0600491-18.2020.6.20.0025:
"Cotejando ambos aspectos, chega-se à conclusão pelo indeferimento do pleito liminar, uma vez que, com base no critério da proporcionalidade, tem-se, por ora, a manifestação da liberdade de expressão do representado, inexistindo elementos que demonstrem, neste juízo de cognição superficial e precária, prática irregular que mereça a reprimenda judicial. ISTO POSTO, indefiro a liminar pleiteada. Notifique-se o representado para, querendo, ofertar defesa no prazo legal. Após, vistas ao MPE. Cumpra-se".
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