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JUSTIÇA ELEITORAL NEGA PEDIDO DA COLIGAÇÃO DE DR TADEU PARA TIRAR ENQUETE DO AR

O Juiz da 25ª zona eleitoral negou nesta sexta-feira mais um pedido de liminar feito pela coligação que tem como candidato a Prefeito o médico Judas Tadeu. Desta vez ele acusava CAIO IURY MEDEIROS DE OLIVEIRA e MARIVAN DE OLIVEIRA FONSECA bem como a empresa POLLLIE B.V de divulgarem enquete eleitoral referente a eleição para prefeito de Caicó onde o candidato da coligação não estaria bem posicionado como nas pesquisas oficiais. 


O magistrado negou o pedido liminar e na sua decisão escreveu "Cotejando ambos aspectos, chega-se à conclusão pelo indeferimento do pleito liminar, uma vez que, com base no critério da proporcionalidade, tem-se, por ora, que os representados estariam no exercício de sua liberdade de expressão, inexistindo elementos que demonstrem, neste juízo de cognição superficial e precária, prática irregular a ser coibida. ISTO POSTO, indefiro a liminar pleiteada. Citem-se os representados para, querendo, ofertarem defesa no prazo legal. Após, vistas ao MPE. Cumpra-se.

O processo pode ser consultado no TRE/RN pelo número 0600498-10.2020.6.20.0025

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