A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/RN) ingressou com mandado de segurança com pedido de liminar no Tribunal de Justiça contra portaria da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesed) que proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas no horário das 6h às 18h, a conhecida “Lei Seca” em virtude do domingo das Eleições Municipais, no próximo dia 15.
A entidade argumenta que “cumpre dizer que tal proibição, ausente de amparo legal, fere tanto a validade da resolução, quanto a competência coerente para criação da criminalização da ação. Primeiramente, pelo fato de não existir nenhuma disposição legal, seja no Código Eleitoral ou Lei de Eleição, seja no Código Penal que atue proibindo tal atuação, acarretando como reflexo a total incoerência do estabelecimento de uma resolução, tendo em vista que esta tem como função exemplificar e complementar uma lei já existente”, diz a peça.
O mandado de segurança, que foi distribuído por sorteio ao desembargador Vivaldo Pinheiro, requer a ilegalidade da proibição, uma vez que se trata de atos inconstitucionais e desamparados pela norma jurídica.
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