Em relatório assinado pelo conselheiro-relator, Carlos Thompson Costa Fernandes, o Tribunal de Contas do RN determinou que a Câmara Municipal de Caicó, através de sua Mesa Diretora proceda o redimensionamento do quantitativo de servidores da Casa Legislativa, realize concurso público e nomeações dos aprovados, bem como exonere todos os ocupantes de cargos em comissão – seja de Gabinete Parlamentar, da Presidência ou da área administrativa – que excedam a quantidade de ocupantes de cargos de provimento efetivo.
Pelo entendimento do TCE, qualquer composição da Casa Legislativa em que a proporção entre servidores efetivos e comissionados não corresponda a maioria de servidores efetivos, ou seja, no mínimo, 50% mais um, resultará na permanência da irregularidade objeto do achado de auditora ora examinado cautelarmente, devendo a Chefe do Poder Legislativo caicoense, no prazo de até 05 (cinco) dias após ultimado o lapso de 180 (cento e oitenta) dias fixado para implementação da medida cautelar, comprovar o cumprimento da tutela provisória nos presentes autos, com a juntada do(s) respectivo(s) ato(s) formal(is), tudo isso sob pena de multa pessoal e diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) a Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó.
O relatório do TCE cita, tanto o ex-presidente Odair Diniz, como a atual Rosângela Maria. Odair tem vinte dias para apresentar sua defesa, sob pena de revelia, a respeito das pretensas irregularidades que lhe são imputadas no Relatório de Auditoria nº 08/2018-DDP/TCE/RN, e Rosângela Maria da Silva também tem vinvo dias para apresentar defesa, sob pena de revelia, quanto às imputações e sugestões do Relatório de Auditoria nº 08/2018- DDP/TCE/RN (evento 06) que implicarão eventuais obrigações ao órgão auditado caso acolhidas quando do julgamento do mérito, intimando Sua Excelência, na mesma oportunidade, para cumprimento da presente Decisão nos prazos nela anexados.
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