O pagamento
de multas de trânsito e impostos dos veículos agora poderá ser realizado
por meio do cartão de crédito ou débito. Uma resolução publicada pelo Conselho
Nacional de Trânsito, autoriza os órgãos e entidades integrantes
do Sistema Nacional de Trânsito a firmar acordos técnico-operacionais
que viabilizem as novas formas de quitação para os motoristas.
Na
prática, o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relacionados aos
veículos poderá ser realizado em parcelas mensais, por meio do cartão de
crédito. A norma também determina que a “efetivação do parcelamento por meio do
cartão de crédito libera o licenciamento do veículo e a respectiva emissão
doCertificado de Registro de Licenciamento do Veículo.
Os
motoristas ainda poderão pagar multas já vencidas. No entanto, nesses casos,
haverá cobrança de juros. Para o Contran, as mudanças vão permitir que o
cidadão pague suas dívidas com maior facilidade, o que deve contribuir para
reduzir a inadimplência e garantir a arrecadação.
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