O prefeito Carlos Eduardo sancionou a lei nº 6.693, que trata da proibição do descarte de resíduos sólidos em locais públicos da cidade do Natal, assim como também prevê multas e como se dará a fiscalização desta lei. A lei aprovada na Câmara Municipal, projeto de autoria do vereador Raniere Barbosa, prevê prazo de 180 dias para sua regulamentação. O Diário Oficial do Município desta terça-feira (04), trouxe a publicação da lei.
São alvos de fiscalização pessoas físicas e jurídicas que tenham responsabilidade pelo descarte de resíduos sólidos e semi-sólidos de qualquer natureza, e que não observem dias e formas corretas de coleta desses resíduos. É considerado infrator quem, por si ou seus prepostos, cometer, mandar, constranger, auxiliar ou se beneficiar desta prática de infração de que trata a lei. Ou seja, não apenas a pessoa que tenha sido flagrada, mas também quem a contratou. O infrator será penalizado com multa e, em caso de reincidência, o valor será majorado em 100%, além de que a multa será aplicada cumulativamente, caso haja duas ou mais infrações cometidas.
No caso de pessoa física, o fiscalizador terá o dever de agir de forma a conscientizá-lo, dando oportunidade do cidadão corrigir sua conduta, e caso o faça imediatamente após a sua ocorrência, será aplicada pena de Advertência. As infrações previstas devem ser classificadas como leve, média, grave e gravíssima.
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