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COMISSÃO DO SENADO APROVA COTA PARA NEGROS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou hoje (29), projeto de lei que reserva 20% das vagas em concursos públicos da administração federal para candidatos que se declararem negros ou pardos. A matéria já foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto ainda precisa ser avalizado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, depois, pelo plenário da Casa.

De autoria do governo federal, a proposta limita a aplicação das cotas ao prazo de dez anos. De acordo com o projeto, a reserva de vagas vale em concursos realizados para a administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil. O texto, contudo, não estende as cotas para o Legislativo e para o Judiciário.

O projeto determina que, no ato da inscrição ao concurso público, o candidato deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito cor e raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse candidato também concorrerá simultaneamente às vagas destinadas à ampla concorrência.

Caso seja constatado que a declaração de preto ou pardo é falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada e responder a procedimento administrativo. A proposta prevê reserva à negros e pardos apenas em concursos públicos que disponibilizem mais de três vagas. A nova regra não se aplicará à certames cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.

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