O plenário do STF confirmou nesta sexta-feira a decisão liminar do ministro Dias Tofoli sobre o substituto de Deltan Dalagnol na Câmara dos deputados.
O STF entendeu que se o registro de candidatura for indeferido após o resultado das eleições a vaga pertence ao suplente do partido independente dele ter atingido a cláusula de barreira:
A decisão na prática abre caminho para o Tenente Cliveland assumir o mandato como deputado estadual no Rio Grande do Norte no lugar de Ubaldo Fernandes que só assumiu porque o TRE entendeu que era obrigatório o suplente de Wendel Lagartixa ter atingido a cláusula de barreira o que agora foi dispensado pelo STF.

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