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ASSOCIAÇÃO DE DOCENTES E DCE ENVIAM OFÍCIO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO REQUERENDO A SUBSTITUIÇÃO DE REITORA DA UFERSA


Através de ofício protocolado ao Conselho Universitário da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Consuni), a Associação dos Docentes da Ufersa (Adufersa) e o Diretório Central dos Estudantes (DCE) Romana Barros, requereram que o conselho adote as providências necessárias no sentido de que haja a substituição de Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira no cargo de reitora da universidade, após ter o título de Doutorado cassado pela UFRN por plágio.

Confira o documento na íntegra:

À PRESIDENTA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO

CONSIDERANDO o DESPACHO DECISÓRIO Nº 45/2023 do Gabinete da Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, o qual reconheceu plágio na Tese de Doutorado da Professora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira, ao, em seus termos, homologar "o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23077.086817/2020-21, corroborado pelo Parecer Jurídico nº 00101/2023/GAB/PF-UFRN/PGF/AGU da Procuradoria Jurídica, aplicando a penalidade de EXCLUSÃO à ex-Discente Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira";

CONSIDERANDO que, observado o despacho citado, a consequência de tal exclusão, "nos termos do art. 26 da Resolução nº 157/2013-CONSEPE, é a CASSAÇÃO/ANULAÇÃO do título de Doutor concedido"; 

CONSIDERANDO que o DECRETO Nº 1.916/96, em seu art. 1º, §1o , impõe, como requisitos àqueles/as que exercem a função de Reitor/a, que sejam "docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado";

CONSIDERANDO que a Professora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira não alcançou a condição de Professora Associada 4 ou Professora Titular e que seu título de doutora foi cassado nos termos supracitados;

CONSIDERANDO que o Art. 61 da Lei n. 9.784/99 prevê que, em regra, as decisões proferidas em Processos Administrativos têm efeitos imediatos; Considerando tais elementos, a Associação dos Docentes da UFERSA (ADUFERSA) e o Diretório Central dos Estudantes (DCE) Romana Barros vêm requerer:

1. Que o CONSUNI/UFERSA adote as providências cabíveis no sentido de que haja a substituição do dirigente máximo da UFERSA.

Agradecemos desde já a disposição, ao tempo em que renovamos votos de estima e consideração.

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