
A Justiça Federal suspendeu hoje a portaria do governo federal que aumentou, em abril, o limite de compra de munição para quem tem arma de fogo registrada. A portaria foi publicada por ordem do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e eleva de 200 para 600 o número de projéteis permitidos anualmente por registro de arma de pessoa física.
Na decisão liminar da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo foi feita após pedido do deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP), que entrou com a ação após o jornal O Estado de S. Paulo revelar que um oficial exonerado teria participado da elaboração do parecer técnico que foi usada como base.
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