O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte recorreu
ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para que a TIM Celular S/A seja
proibida novamente de comercializar novas assinaturas ou linhas no estado, até
que monte a estrutura necessária para garantir a qualidade dos serviços. A apelação inclui ainda o pedido de aumento da indenização a
ser paga pela empresa, de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões; e a simplificação
na forma como os clientes serão ressarcidos.
A sentença de primeira instância, proferida em janeiro deste
ano, obrigou a TIM a montar a infraestrutura adequada ao bom andamento dos
serviços, mas não impediu a captação de novos clientes. A ré foi condenada ao
pagamento de R$ 10 milhões em indenização por danos morais coletivos e à reparação
de danos materiais que porventura vierem a ser demonstrados, por cada um dos
usuários lesados.
O recurso do Ministério Público Federal, assinado pelo
procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, requer que o Tribunal
regional Federal reforme a sentença e determine a proibição das vendas de novas
linhas, enquanto essa infraestrutura não for montada; o pagamento da
indenização por danos morais coletivos no valor inicialmente proposto (R$ 50
milhões) e que todos os clientes sejam ressarcidos por danos materiais,
independente de ingressarem com pedido específico.
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